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CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 

 

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS e dá outras providências.

 

DA REINSCRIÇÃO

Art. 26 A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.

Art. 27 O pedido de reinscrição profissional será feito no ambiente de serviços online, ficando vinculado ao processo original de inscrição principal.

Parágrafo Segundo - Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.

Art. 28 Qualquer alteração havida nos documentos civis ou acadêmicos da/o interessada/o deverá ser anexada no ato do pedido de reinscrição.

Art. 29 A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), bem como a anuidade proporcional.

Art. 30 Os procedimentos administrativos do pedido de reinscrição seguirão, no que couber, o disposto nos artigos 2º a 6º.

 

Para iniciar o processo de reinscrição clique no link: https://cress-ro.implanta.net.br/servicosonline/

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636  Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

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