Acessibilidade

A- A A+
Denúncia contra outros profissionais

Há situações ao longo de vida profissional de assistentes sociais em que pessoas com outras formações e atribuições podem vir a atingir a honra profissional de assistentes sociais. Nestas ocasiões, nosso código de ética prevê a possibilidade de abertura de um processo de desagravo público. Já nas situações em que outros profissionais estão atuando como assistentes sociais, sem ter formação de nível superior que os habilite para isso, o caminho é comunicar à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS-RO, com o maior detalhamento possível, a situação vivenciada. Nestas situações é garantido ao autor da denúncia o sigilo de sua identidade. Mas é fundamental que a denúncia seja identificada, de forma a possibilitar a elucidação de eventuais dúvidas acerca da denúncia apresentada.

 

Comunicação de irregularidades no exercício profissional

Há situações em que as previsões do Conjunto CFESS/CRESS não são efetivamente respeitadas pelos profissionais e/ou pelas instituições que nos empregam. Nestas oportunidades, é possível e recomendável que se faça uma comunicação das irregularidades encontradas à Comissão de Orientação e Fiscalização. Para identificar ocasiões em que irregularidades são cometidas por profissionais ou instituições, é fundamental conhecer as resoluções do CFESS (consulte-as em www.cfess.org.br) e os Termos de Orientação para o exercício profissional emitidos pelo CRESS-RO. Tais resoluções e termos visam contribuir para a obtenção de parte importante das condições para que nosso exercício profissional ocorra com a maior qualidade, em benefício dos usuários. Para comunicar uma irregularidade, é preciso enviar o maior número de informações precisas, com o maior detalhamento possível. A identidade do autor da comunicação será resguardada, mantida em absoluto segredo. Algumas infrações no exercício profissional: - Uso indevido da expressão “Serviço Social”;- Estágio sem supervisão (acadêmica ou de campo);- Leigo assinando por assistente social (exercício ilegal);- Leigo assumindo funções de assistente social (exercício ilegal);- Graduado em Serviço Social sem a devida inscrição no CRESS do seu estado (exercício irregular);- Assistente social em atuação profissional e em débito com as anuidades do CRESS (exercício irregular);- Falta de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão- de acordo com a Resolução CFESS 493, de 21/8/2006.- Ocupação de assistentes sociais com atividades estranhas às nossas competências e atribuições privativas profissionais  

 

Denúncia ética contra assistentes sociais

A denúncia ética é a comunicação formal de situação em que a atuação da profissional de Serviço Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de Ética Profissional. Os procedimentos para apuração dos fatos denunciados estão regulados pelo Código Processual de Ética, instituído pela Resolução CFESS 428/2002. A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário, entidade ou qualquer interessado.    Deve conter as seguintes informações:   - nome e qualificação do denunciante e da denunciada; - descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas; - prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria ou indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.   As denúncias éticas contra assistentes sociais devem ser protocoladas na Secretaria do CRESS (sede ou Seccionais) e direcionadas à Comissão Permanente de Ética.

 
Denúncia contra instituição

Situações em que instituições estejam ferindo aspectos previstos pela Lei de Regulamentação da Profissão, pelo Código de Ética da Assistente Social e/ou pelo projeto ético político profissional podem e devem ser denunciadas ao CRESS-RO. Havendo irregularidades quanto ao exercício profissional, esta comunicação deve ser realizada à Comissão de Orientação e Fiscalização. para que possa ser devidamente apurada. Se a situação, embora não envolvendo diretamente o exercício profissional, consolide situações de violação de direitos de usuários de nossos serviços, a análise e eventuais providências poderão ser realizadas pelas comissões temáticas do Conselho e/ou pela direção da entidade. Também nestes casos é importante enviar informações com o maior detalhamento possível. A identidade de quem encaminha a denúncia ou a comunicação de irregularidade será preservada.

 

DENUNCIAR

 

 

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Whatsapp : (69) 99985-5476 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

Copyright © 2013-2015. www.cress-ro.org.br. Todos os direitos reservados.