REGIMENTO INTERNO
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 23ª REGIÃO
Art. 1 - O Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região regulamentado pela Lei 8.662 de 07 de junho de 1993
constitui-se uma entidade de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado de Rondônia.
Art. 2 - O Conselho Regional de Serviço Social da 23ª a Região é dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo de sua vinculação ao Conselho Federal de Serviço Social e tem como objetivo básico, disciplinar, orientar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social em seu âmbito de jurisdição de acordo com os princípios e normas gerais estabelecidos pelo Encontro Nacional CFESS/CRESS, e nos termos que dispõe as Leis 8662/93.
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