Comissão Ampliada de Ética
É integrada pelos membros da Comissão Permanente de Ética – prevista pelo Código Processual de Ética, instituído pela Resolução CFESS, n.º428-02 por membros da COFI e por outros Assistentes Sociais, constituindo um grupo capaz de intensificar o trabalho educativo e político em torno do Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão.
São atribuições da Comissão Ampliada de Ética:
I- Organização de debates e mecanismos de divulgação do Código de Ética e da Lei de
Regulamentação da Profissão (Lei 8662-93), junto aos profissionais, aos estudantes de Serviço
Social e à sociedade civil;
II- Capacitação de profissionais para operacionalização do Código de Ética Profissional e do Código
Processual de Ética, através de grupos de estudo, treinamentos, cursos, palestras, etc;
III- Instrumentalização dos conselheiros do CRESS e membros das Seccionais para atuarem como
agentes multiplicadores dos preceitos éticos da profissão;
IV- Articulação com as Unidades de Ensino, sobretudo através da disciplina de Ética Profissional e
do setor de estágio supervisionado;
V- Constituição de um projeto de interiorização do trabalho político e educativo da Comissão de
Ética, em articulação com as Seccionais;
VI- Orientação e esclarecimentos aos Assistentes Sociais, usuários e demais interessados sobre
questões de natureza ética;
VII- Análise e avaliação do Código de Ética Profissional, com base em observação da sua
experimentação prática, na perspectiva de garantir a sua eficácia e aperfeiçoar o seu conteúdo
ético-político e normativo.
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