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Comissão Ampliada de Ética

 

É integrada pelos membros da Comissão Permanente de Ética – prevista pelo Código Processual de Ética, instituído pela Resolução CFESS, n.º428-02 por membros da COFI e por outros Assistentes Sociais, constituindo um grupo capaz de intensificar o trabalho educativo e político em torno do Código de Ética e da Lei de Regulamentação da Profissão.

 

São atribuições da Comissão Ampliada de Ética:

I- Organização de debates e mecanismos de divulgação do Código de Ética e da Lei de

Regulamentação da Profissão (Lei 8662-93), junto aos profissionais, aos estudantes de Serviço

Social e à sociedade civil;

II- Capacitação de profissionais para operacionalização do Código de Ética Profissional e do Código

Processual de Ética, através de grupos de estudo, treinamentos, cursos, palestras, etc;

III- Instrumentalização dos conselheiros do CRESS e membros das Seccionais para atuarem como

agentes multiplicadores dos preceitos éticos da profissão;

IV- Articulação com as Unidades de Ensino, sobretudo através da disciplina de Ética Profissional e

do setor de estágio supervisionado;

V- Constituição de um projeto de interiorização do trabalho político e educativo da Comissão de

Ética, em articulação com as Seccionais;

VI- Orientação e esclarecimentos aos Assistentes Sociais, usuários e demais interessados sobre

questões de natureza ética;

VII- Análise e avaliação do Código de Ética Profissional, com base em observação da sua

experimentação prática, na perspectiva de garantir a sua eficácia e aperfeiçoar o seu conteúdo

ético-político e normativo.

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