RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
1. ACESSE O PRÉ-CADASTRO NOS SERVIÇOS ONLINE (CLIQUE AQUI) E SIGA O PASSO A PASSO PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO.
2. PAGAR BOLETOS (ANUIDADE PROPORCIONAL E TAXA DE INSCRIÇÃO). CLICAR EM PAGAR BOLETO PARA QUE SEJA EMETIDO O BOLETO!!
3. SOLICITAR VIA E-MAIL (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) O BOLETO PARA A CONFECÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL (DIP).
5. ENVIAR PARA O ENDEREÇO DO CONSELHO SOMENTE O FORMULÁRIO DIP.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL
Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente, ou documento que comprove a colação de grau devidamente assinado pelo/a reitor/a ou diretor/a ou seu representante legal e emitido por unidade ensino com Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente timbre da unidade de ensino, data da colação de grau e nome do bacharel/a em Serviço Social;
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor; III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional) ou da primeira parcela, conforme o caso;
VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;
Parágrafo Primeiro - A/O requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob s penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.