I – Requerimento de solicitação de Inscrição Principal;
II – Requerimento de solicitação de Registro ao CRESS;
III - Declaração que não exerce a profissão de Assistente Social;
IV – Declaração de que não possui Inscrição Principal em outro CRESS dos Estados da Federação;
V – Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional/DIP (Redação dada pela Resolução CFESS nº 764, de 22 de junho de 2016).
DOCUMENTOS PESSOAIS / CÓPIAS AUTENTICADAS
VI – Cédula de Identidade – RG; (CÓPIA AUTENTICADA);
VII – Cadastro de Pessoa Física – CPF; (CÓPIA AUTENTICADA);
VIII – Título Eleitoral com o comprovante de votação ou certidão de quitação junto a TSE;
IX – Certidão de Casamento ou averbação de divórcio; (CÓPIA AUTENTICADA);
X – Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino; (CÓPIA AUTENTICADA);
XI – Comprovante de residência. (CÓPIA AUTENTICADA);
XII – Duas fotografias 3x4 recentes. Com o nome escrito no verso da foto;
XIII – Comprovante do tipo sanguíneo (Opcional)
DOCUMENTOS ORIGINAIS OU CÓPIAS DE GRADUAÇÃO ACADÊMICA
XIV – I. Original e cópia do diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no país, devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada quando encaminhado pelos correios);
II. Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo reitor/diretor ou seu representante legal e emitido por Unidade Ensino com o Curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data da colação de grau e nome do bacharel em Serviço Social (Redação dada pela Resolução CFESS n o 832, de 26 de outubro de 2017).
OBS: A Certidão de Colação de Grau deverá ser substituída pelo documento previsto no inciso I do presente artigo, no prazo de 1 ano prorrogável por mais 1 ano. (Redação dada pela Resolução CFESS no 588, de 16 de setembro de 2010).
DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE ANUIDADE
XV - Comprovantes de pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição, da anuidade (integral ou proporcional) e Documento de Identidade Profissional/DIP para efeito de deferimento da inscrição com foto; (Redação dada pela Resolução CFESS nº 764, de 22 de junho de 2016).
Diploma: O certificado de conclusão de curso deverá ser substituído pelo diploma, no prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação por um ano, mediante pedido. Caso o diploma não seja entregue dentro dos prazos autorizados pelo CRESS, implicará no cancelamento ex-ofício da inscrição, sendo que os eventuais débitos da interessada incidirão até a data do referido cancelamento, devendo ser cobrados pelas vias administrativas ou judiciais competentes.
Nome social: conforme previsto na Resolução CFESS 615/2012, está garantida a utilização do nome social de travestis e transexuais no documento de identidade profissional.
Casamento ou divórcio: Para mudança do nome em decorrência de casamento ou divórcio (apostilamento ou averbação), a/o assistente social deve procurar o Setor de Registro e Anuidade do CRESS-RO munida do DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, uma foto 3X4 e da Certidão de Casamento ou de Divórcio, devidamente averbada (original e cópia);
Início do exercício profissional: Conforme legislação em vigor, a inscrição carece de homologação do Conselho Pleno do CRESS-RO em um prazo de 30 a 40 dias. No ato da
inscrição, a requerente receberá um protocolo para, posteriormente, retirar a carteira. Após a homologação do requerimento poderá iniciar o seu exercício profissional.
Portanto, NÃO DEIXE para fazer a solicitação do registro profissional faltando poucos dias para assumir um cargo público ou privado.
Para realizar a inscrição é preciso pagar a taxa, de acordo com o mês do ano e a emissão do documento.
MÊS DE INSCRIÇÃO | VALOR |
JANEIRO | R$ 390,00 |
FEVEREIRO | R$ 357,50 |
MARÇO | R$ 325,00 |
ABRIL | R$ 292,50 |
MAIO | R$ 260,00 |
JUNHO | R$ 227,50 |
JULHO | R$ 195,00 |
AGOSTO | R$ 162,50 |
SETEMBRO | R$ 130,00 |
OUTUBRO | R$ 97,50 |
NOVEMBRO | R$ 65,00 |
DEZEMBRO | R$ 32,50 |