Inscrição Profissional
Art. 1º Para que os/as Assistentes Sociais habilitados/as, conforme o artigo 2º da Lei 8.662/1993, possam exercer a profissão, é obrigatória a inscrição no
Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da jurisdição onde atuarão profissionalmente, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
Art. 2º A solicitação de inscrição no CRESS deve ser realizada através de requerimento eletrônico no site do CRESS da região correspondente, anexando os seguintes documentos digitalizados:
Parágrafo Único: O/A requerente deverá utilizar login e senha para acessar a plataforma, assinando eletronicamente os documentos anexados. Declara, sob penas da lei, que os documentos enviados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.
Parágrafo Primeiro - A/O requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob s penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.
Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.