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Inscrição Profissional

 

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Art. 1º Para que os/as Assistentes Sociais habilitados/as, conforme o artigo 2º da Lei 8.662/1993, possam exercer a profissão, é obrigatória a inscrição no

Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da jurisdição onde atuarão profissionalmente, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.


 

Como Solicitar a Inscrição no CRESS

  1. Acessar o pré-cadastro nos Serviços Online e seguir o passo a passo para preenchimento do formulário.
  2. Solicitar via WhatsApp (69 3221-7636) o boleto do Documento de Identidade Profissional (D.I.P.) e efetuar o pagamento dos boletos referentes à anuidade, taxa de inscrição e D.I.P.
  3. Enviar os documentos digitalizados via WhatsApp e/ou e-mail:
  4. Acessar o tutorial para mais informações sobre o processo. (Link para download do tutorial)

 

Documentos Obrigatórios para o Registro Profissional

Art. 2º A solicitação de inscrição no CRESS deve ser realizada através de requerimento eletrônico no site do CRESS da região correspondente, anexando os seguintes documentos digitalizados:

  1. Diploma de Bacharel/a em Serviço Social
    • Deve ser expedido por uma instituição de ensino superior reconhecida oficialmente e registrado no órgão competente.
    • Caso não tenha o diploma, é possível apresentar documento de colação de grau, assinado pelo/a reitor/a, diretor/a ou representante legal da instituição.
  2. Documento de identificação
    • Deve conter foto, naturalidade, número do RG e órgão expedidor.
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  4. Foto 3x4
    • Recente, colorida e de boa qualidade.
  5. Comprovante de quitação com o serviço militar
    • Exigido para requerentes brasileiros do sexo masculino com até 45 anos.
  6. Comprovantes de pagamento
    • Taxa de inscrição (incluindo a expedição do D.I.P.).
    • Anuidade (integral, proporcional ou primeira parcela, conforme o caso).
  7. Requerimento de expedição do D.I.P.

Parágrafo Único: O/A requerente deverá utilizar login e senha para acessar a plataforma, assinando eletronicamente os documentos anexados. Declara, sob penas da lei, que os documentos enviados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

 

Parágrafo Primeiro - A/O requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob s penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636  Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

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