CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
Ementa: Regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS e dá outras providências.
DA ISENÇÃO DA(S) ANUIDADE(S)
Art. 31 Será concedida isenção de anuidade/s a/ao profissional que fizer requerimento eletrônico no ambiente de serviços online com fundamento em uma das hipóteses previstas na Resolução de Anuidades vigente.
Parágrafo Segundo - Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento.
Art. 32 O pedido será dirigido ao CRESS, instruído, conforme o caso, com: I - Comprovante da missão ou mudança temporária para outro país, com prazo de permanência no exterior; II - Documento médico que comprove a incapacidade para o trabalho; III - Documento que comprove a privação de liberdade.
Art. 33 Os pedidos de isenção serão decididos pela Comissão de Inscrição/Registro e homologados pelo Conselho Pleno, no prazo de até 45 dias corridos.
Art. 34 A isenção não estará vinculada ao pagamento dos débitos anteriores ao seu deferimento, que caso não sejam quitados pelas vias administrativas, serão cobrados judicialmente.
Art. 35 A isenção do pagamento de anuidade/s será deferida a todos os meses em que o/a profissional comprovar o cumprimento dos requisitos normativamente previstos.
Para iniciar o processo de Isenção de Anuidade clique no link: https://cress-ro.implanta.net.br/servicosonline/