Acessibilidade

A- A A+

DA INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Art. 7º A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.

Parágrafo Único - As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 dias corridos por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.

Art. 8º Para requerer a inscrição secundária, a/o interessada/o deverá apresentar Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal.

Parágrafo Único - A solicitação de inscrição secundária deverá ser formulada através de requerimento eletrônico, instruído com comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional.

Art. 9º O processo de Inscrição Secundária será instruído pelo setor administrativo e encaminhado a Comissão de Inscrição/Registro, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, submetendo sua decisão a homologação do Conselho Pleno...

 

REGISTRO PROFISSIONAL: https://cress-ro.implanta.net.br/ServicosOnline/Precadastro/PreCadastro/

 

 

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Whatsapp : (69) 99985-5476 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

Copyright © 2013-2015. www.cress-ro.org.br. Todos os direitos reservados.