Art. 27 - Para os Assistentes Sociais habilitados, conforme o artigo 2º da Lei 8.662, de 7 de junho 1993, para exercer a profissão é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS, de sua área de ação, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição (Resolução CFESS n.º 582/2010).
Para solicitar a inscrição no CRESS:
1. Acesse o pré-cadastro nos Serviços Online(clique aqui) e siga o passo a passo para o preenchimento do formulário.
2. Pagar boletos (anuidade e taxa de inscrição).
3. Solicitar via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o boleto do Documento de Identidade Profissional (D.I.P.).
4. Entregar na sede do CRESS-RO a ficha de inscrição com foto, comprovantes de pagamentos e apresentar documentos originais para conferir os documentos anexados no pré-cadastro.
5. Após a homologação, conforme data na tabela abaixo, emitir nos Serviços Online (clique aqui) a declaração de regularidade.
6. Caso a solicitação de Registro Profissional seja feita pelos Correios, as cópias dos documentos obrigatórios devem ser autenticadas em cartório (para inserção no pré-cadastro e entrega na sede do CRESS-RO).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO PROFISSIONAL
Art. 1o Para as/os Assistentes Sociais habilitados/as, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.662/1993, exercerem a profissão, é obrigatória a Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS de sua jurisdição de atuação profissional, independentemente do seu enquadramento funcional na instituição.
Art. 2º A inscrição no CRESS deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no site do Regional, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:
I - Diploma de Bacharel/a em curso de graduação em Serviço Social/ Certificado de Colação de grau
II – Documento de identificação com foto, naturalidade, número de RG e respectivo órgão expedidor;
III - Cadastro de Pessoa Física;
IV - Uma fotografia 3x4 recente, colorida e nítida;
V - Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, para o requerente brasileiro do sexo masculino com até 45 anos de idade;
VI – Pagamento dos boletos bancários da taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional) e da anuidade (integral ou proporcional), conforme o caso no, FINAL DO CADASTRO ONLINE SAIRÁ OS BOLETOS SÓ EMITIR O BOLETO NÃO É POSSIVEL PARCELAR.
VII - Requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional;
Mais informações:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.