Acessibilidade

A- A A+
Portal da Transparência

Portal da Transparência

Em respeito aos profissionais da categoria, o CRESS 23º criou este espaço para divulgar as principais informações financeiras acerca da instituição.

COFI

Visitas Realizadas nos Pólos

O COFI é responsável pela orientação e fiscalização dos pólos regionais do estado de Rondônia. Vejas as visitas realizadas !!!

Veja Mais
Inscrições Homologadas

Inscrições Homologadas

Confira os processos de inscrições homologadas na reunião de conselho, realizada mensalmente.

Veja Mais

Há situações em que as previsões do Conjunto CFESS/CRESS não são efetivamente respeitadas pelos profissionais e/ou pelas instituições que nos empregam. Nestas oportunidades, é possível e recomendável que se faça uma comunicação das irregularidades encontradas à Comissão de Orientação e Fiscalização.

Para identificar ocasiões em que irregularidades são cometidas por profissionais ou instituições, é fundamental conhecer as resoluções do CFESS (consulte-as em www.cfess.org.br) e os Termos de Orientação para o exercício profissional emitidos pelo CRESS-RJ. Tais resoluções e termos visam contribuir para a obtenção de parte importante das condições para que nosso exercício profissional ocorra com a maior qualidade, em benefício dos usuários.

Para comunicar uma irregularidade, é preciso enviar o maior número de informações precisas, com o maior detalhamento possível. A identidade do autor da comunicação será resguardada, mantida em absoluto segredo.

 

Algumas infrações no exercício profissional

 

  • Uso indevido da expressão “Serviço Social”;
  • Estágio sem supervisão (acadêmica ou de campo);
  • Leigo assinando por assistente social (exercício ilegal);
  • Leigo assumindo funções de assistente social (exercício ilegal);
  • Graduado em Serviço Social sem a devida inscrição no CRESS do seu estado (exercício irregular);
  • Assistente social em atuação profissional e em débito com as anuidades do CRESS (exercício irregular);
  • Falta de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão- de acordo com a Resolução CFESS 493, de 21/8/2006;
  • Ocupação de assistentes sociais com atividades estranhas às nossas competências e atribuições privativas profissionais.

 

Calendário de Eventos

Maio 2024
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

Denúncia

Não seja conivente com o exercício ilegal da profissão, faça a sua denúncia

 

Busca

Veja Mais

Receba Informações



Receber em HTML?

Joomla Extensions powered by Joobi

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Whatsapp : (69) 99985-5476 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

Copyright © 2013-2015. www.cress-ro.org.br. Todos os direitos reservados.