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Portal da Transparência

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Em respeito aos profissionais da categoria, o CRESS 23º criou este espaço para divulgar as principais informações financeiras acerca da instituição.

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O COFI é responsável pela orientação e fiscalização dos pólos regionais do estado de Rondônia. Vejas as visitas realizadas !!!

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Confira os processos de inscrições homologadas na reunião de conselho, realizada mensalmente.

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institucional

São comissões criadas para proporcionar à categoria o aprofundamento de temas relacionados às políticas públicas e de questões referentes ao exercício profissional nos diversos campos sócio-ocupacionais nos quais assistentes sociais se inserem. São constituídas por assistentes sociais da diretoria e da base, estudantes de Serviço Social, militantes, intelectuais e demais pessoas interessadas, que podem promover debates, estudos, propor pareceres, pesquisas, dentre outras ações.
 
De acordo com a Portaria 01/2013, cada Comissão Temática tem o direito de indicar 01 representante para participar das reuniões de Conselho Pleno, devidamente inscrito e em dia com o CRESS.
 
 
Comissão de Assistência Social
Reúne mensalmente assistentes sociais, estudantes e demais sujeitos interessados nos debates sobre a política de assistência social, sua organização, as instituições que a compõem (governamentais e não-governamentais), orçamento e formas de controle social. Discute também a participação do CRESS em diferentes espaços coletivos da sociedade civil, de defesa da assistência social como política pública.
 
O objetivo é situar os espaços sócio-ocupacionais da política de assistência social, focando nos desafios postos às diversas dimensões do exercício profissional de assistentes sociais.
 
Coordenador(a):
Representante de base no Conselho Pleno:
 

 

Comissão de Comunicação e cultura
Reúne quinzenalmente assistentes sociais, estudantes e demais sujeitos interessados nos debates sobre comunicação e cultura. Conta ainda com a presença da gerência administrativa, assessoria de comunicação, da assessoria de imprensa e da assessoria política do CRESS.
 
Nela são discutidas as ações de comunicação do Conselho com a categoria e com a sociedade. Os conteúdos dos diversos instrumentos de comunicação do CRESS, materiais gráficos, divulgação de eventos e instrumentos de comunicação internos são discutidos nessa comissão.
 
Nesta comissão também é debatida a importância das diferentes formas de comunicação como parte do exercício profissional de assistentes sociais, potencializando a comunicação como um direito humano.
 
 
 
Coordenador:
Representante de base no Conselho Pleno:
 
 
Comissão de Direitos Humanos
Reúne mensalmente assistentes sociais, estudantes e demais sujeitos interessados no tema das violações e da defesa dos direitos humanos – entendidos em sua indissociabilidade (direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais). Reúne ainda representantes do CRESS nas instâncias estaduais de controle social. Por isso, integrantes de outras comissões temáticas também compõem esta comissão.
 
Sua função é qualificar as ações do CRESS nas diversas lutas em defesa dos direitos humanos em curso no âmbito da sociedade civil, bem como estreitar relações com diversas entidades de defesa de direitos.
 
O principal objetivo da comissão é ser um espaço onde a categoria possa manifestar ao CRESS as diferentes violações de direitos humanos identificados no cotidiano do exercício profissional, informando ao Conselho qual foi a providência tomada pelo profissional. Cumpre, assim, a prerrogativa de zelar pelo Código de Ética Profissional, que prevê que assistentes sociais não podem ser coniventes com violações de direitos humanos.
 
 
 
Coordenador(a):
Representante de base no Conselho Pleno:
 

 

Comissão de Educação
Reúne mensalmente assistentes sociais, estudantes e demais sujeitos interessados nos debates sobre a política de educação, sua organização, as instituições que a compõem (públicas, privadas e filantrópicas), orçamento e formas de controle social. Discute também a participação do CRESS em diferentes espaços coletivos, da sociedade civil, de defesa da educação como política pública, gratuita e de qualidade.
 
O objetivo é situar os espaços sócio-ocupacionais da política de educação, em todos os seus níveis (infantil, fundamental, básica, superior), focando nos desafios postos às diversas dimensões do exercício profissional de assistentes sociais, reconhecendo a categoria como profissionais de educação.
 
Coordenadora:
Representante de base no Conselho Pleno:
 
 
Comissão de Empresa
Reúne mensalmente assistentes sociais, estudantes e demais sujeitos interessados nos debates sobre as diferentes frentes e dimensões do exercício profissional em empresas públicas e privadas. Os programas de atenção ao trabalhador, políticas de recursos humanos, responsabilidade social, situando a contribuição do Serviço Social para a ampliação do acesso de trabalhadores e da população usuária dos serviços da empresa de um modo geral, bem como aos seus direitos fundamentais.
 
Coordenadora:
Representante de base no Conselho Pleno:
 
 
Comissão de Saúde
Reúne mensalmente assistentes sociais, estudantes e demais sujeitos interessados nos debates sobre a política de saúde, sua organização, as instituições que a compõem (governamentais e não-governamentais, públicas e privadas), orçamento e formas de controle social. Discute também a participação do CRESS em diferentes espaços coletivos da sociedade civil, de defesa da saúde como política pública, gratuita e 100% estatal.
 
O objetivo é situar os espaços sócio-ocupacionais da política de saúde (níveis de atendimento, tipos de demandas), focando nos desafios postos às diversas dimensões do exercício profissional de assistentes sociais.
 
Coordenadora:
Representante de base no Conselho Pleno:
 
 
 

 

Comissão de Registro e Inscrição

 

Designada para analisar, com vista ao deferimento ou indeferimento, das solicitações de inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS. Após as análises, que ocorrem mensalmente, a comissão submetendo sua decisão a homologação em Reunião da Diretoria e do Conselho Pleno;

 

Clique aqui para ter acesso às datas das reuniões ordinária da Diretoria e do Conselho Pleno;


As análises seguem os preceitos da Resolução CFESS Nº 1014, DE 13 de dezembro de 2022, bem como a Resolução CFESS N° 582, de 01 de julho de 2010.

 

Composição atual (Gestão 2023/2026):

   • Adriana Pereira dos Santos (Coordenadora)

   • Núbia Cristina Silva Oliveira

   • Elane Mota Mendonça

   • Solange dos Santos Ferreira Alves

   • Laura Cristina Anastácio Rodrigues

   • Ana Maria Teixeira Dias Carpanini

Há situações em que as previsões do Conjunto CFESS/CRESS não são efetivamente respeitadas pelos profissionais e/ou pelas instituições que nos empregam. Nestas oportunidades, é possível e recomendável que se faça uma comunicação das irregularidades encontradas à Comissão de Orientação e Fiscalização.

Para identificar ocasiões em que irregularidades são cometidas por profissionais ou instituições, é fundamental conhecer as resoluções do CFESS (consulte-as em www.cfess.org.br) e os Termos de Orientação para o exercício profissional emitidos pelo CRESS-RO. Tais resoluções e termos visam contribuir para a obtenção de parte importante das condições para que nosso exercício profissional ocorra com a maior qualidade, em benefício dos usuários.

Para comunicar uma irregularidade, é preciso enviar o maior número de informações precisas, com o maior detalhamento possível. A identidade do autor da comunicação será resguardada, mantida em absoluto segredo.

 

Algumas infrações no exercício profissional

  • Uso indevido da expressão “Serviço Social”;
  • Estágio sem supervisão (acadêmica ou de campo);
  • Leigo assinando por assistente social (exercício ilegal);
  • Leigo assumindo funções de assistente social (exercício ilegal);
  • Graduado em Serviço Social sem a devida inscrição no CRESS do seu estado (exercício irregular);
  • Assistente social em atuação profissional e em débito com as anuidades do CRESS (exercício irregular);
  • Falta de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão- de acordo com a Resolução CFESS 493, de 21/8/2006.
  • Ocupação de assistentes sociais com atividades estranhas às nossas competências e atribuições privativas profissionais

 

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Denúncia

Não seja conivente com o exercício ilegal da profissão, faça a sua denúncia

 

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