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Há situações em que as previsões do Conjunto CFESS/CRESS não são efetivamente respeitadas pelos profissionais e/ou pelas instituições que nos empregam. Nestas oportunidades, é possível e recomendável que se faça uma comunicação das irregularidades encontradas à Comissão de Orientação e Fiscalização.

Para identificar ocasiões em que irregularidades são cometidas por profissionais ou instituições, é fundamental conhecer as resoluções do CFESS (consulte-as em www.cfess.org.br) e os Termos de Orientação para o exercício profissional emitidos pelo CRESS-RO. Tais resoluções e termos visam contribuir para a obtenção de parte importante das condições para que nosso exercício profissional ocorra com a maior qualidade, em benefício dos usuários.

Para comunicar uma irregularidade, é preciso enviar o maior número de informações precisas, com o maior detalhamento possível. A identidade do autor da comunicação será resguardada, mantida em absoluto segredo.

 

Algumas infrações no exercício profissional

  • Uso indevido da expressão “Serviço Social”;
  • Estágio sem supervisão (acadêmica ou de campo);
  • Leigo assinando por assistente social (exercício ilegal);
  • Leigo assumindo funções de assistente social (exercício ilegal);
  • Graduado em Serviço Social sem a devida inscrição no CRESS do seu estado (exercício irregular);
  • Assistente social em atuação profissional e em débito com as anuidades do CRESS (exercício irregular);
  • Falta de condições éticas e técnicas para o exercício da profissão- de acordo com a Resolução CFESS 493, de 21/8/2006.
  • Ocupação de assistentes sociais com atividades estranhas às nossas competências e atribuições privativas profissionais

 

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