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CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 

 

RESOLUÇÃO CFESS Nº 1014, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Ementa: Regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos CRESS e dá outras providências.

 

DO CANCELAMENTO A PEDIDO

Art. 22 Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

Parágrafo Segundo - Ao final da solicitação será encaminhado comunicado de confirmação do envio do requerimento. Parágrafo Terceiro - Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos até a data do pedido de cancelamento de inscrição.

Parágrafo Quinto - O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso.

Art. 24 É facultado a/ao assistente social que deixar de exercer suas atividades profissionais por aposentadoria ou por qualquer outro motivo, permanecer registrada/o no CRESS, com todos os direitos e deveres, inclusive com o pagamento das anuidades.

 

 

Para iniciar o processo de cancelamento clique no link: https://cress-ro.implanta.net.br/servicosonline/

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Whatsapp : (69) 99985-5476 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

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