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supervisao

 

A campanha lançada pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS tem como objetivo destacar junto à categoria profissional, a relevância político-pedagógica do estágio supervisionado no processo de formação e no exercício profissional em serviço social e convida para a articulação dinâmica e dialética entre as dimensões da formação profissional do trabalho profissional e da organização política do coletivo profissional.

Defende também a resolução do Conselho Federal de Serviço Social 533/2008 e da Política Nacional de Estágio (PNE) e destaca o estágio como momento privilegiado de aprendizado teórico prático do trabalho profissional tendo como carga horária mínima 15% da carga horária mínima do curso 2700 horas onde que somente Assistentes Sociais em pleno gozo de seu exercício profissional podem realizar essa atribuição conforme o artigo 5º da lei 8662/93 “treinamento avaliação e supervisão direta de Estagiários de serviço social” a resolução 533 2008 que esclarece que o supervisor de campo é o Assistente Social da instituição de campo e o supervisor acadêmico é o Assistente Social professor da instituição de ensino e que ambos devem estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social.

A supervisão Direta do Estágio em serviço social é um momento ímpar do processo ensino-aprendizagem que articula exercício e formação e que permite ao acadêmico transformar o que aprendeu em posturas, produtos, serviços e informações e também é entendido como um momento de fortalecimento e defesa da própria Profissão.

“SOU ASSISTENTE SOCIAL, ESTOU REGULAR JUNTO AO CRESS E SUPERVISIONO ESTÁGIO”

 

A DIRETORIA

 

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