Acessibilidade

A- A A+
Portal da Transparência

Portal da Transparência

Em respeito aos profissionais da categoria, o CRESS 23º criou este espaço para divulgar as principais informações financeiras acerca da instituição.

COFI

Visitas Realizadas nos Pólos

O COFI é responsável pela orientação e fiscalização dos pólos regionais do estado de Rondônia. Vejas as visitas realizadas !!!

Veja Mais
Inscrições Homologadas

Inscrições Homologadas

Confira os processos de inscrições homologadas na reunião de conselho, realizada mensalmente.

Veja Mais

Direitos humanos das mulheres. Este é um tema que, à primeira vista, parece ser facilmente compreendido pela categoria de assistentes sociais. Entretanto, quando se propõe a destrinchá-lo, falando de questões mais profundas, como o aborto, por exemplo, o debate é tomado por uma enxurrada de opiniões do senso comum, muitas vezes atracadas no moralismo, no conservadorismo e no fundamentalismo religioso.

 

Portanto, o CFESS se manifestar contrário ao Projeto de Lei nº 478/2007 (conhecido como Estatuto do Nascituro), que tramita na Câmara dos Deputados e visa estabelecer os direitos dos embriões, pode gerar incômodo de assistentes sociais e estudantes que ainda não enfrentam este debate de forma teórica, crítica e laica.

 

“O Estatuto do Nascituro é uma agressão à autonomia e aos demais direitos das mulheres. E certamente não é uma estratégia isolada. É a resposta conservadora das bancadas religiosas, inconformadas com as posições do Supremo Tribunal Federal (STF) em reafirmar os direitos que são garantias constitucionais”, critica Marylucia Mesquita, conselheira e coordenadora da Comissão de Ética Direitos Humanos (CEDH/CFESS).

 

O Estatuto, além de transformar em crime situações de abortamento permitidas pela Lei, como nos casos de estupro, gravidez com riscos à saúde materna e gravidez de fetos anencefálicos, estabelece proteção total ao que o projeto define como nascituro e torna a maternidade compulsória, ou seja, a mulher será obrigada a suportar a gravidez resultante do crime de estupro, demonstrando um profundo retrocesso à luta dos direitos humanos das mulheres.

 

“O fato de termos um corpo biológico que nos possibilita viver a maternidade não pode resultar em obrigação. A maternidade, como experiência humana, é uma construção sócio-histórica e como sujeitos éticos, com autonomia e responsabilidade, as mulheres são capazes de decidir sobre viver ou não esta experiência. O Estado e as religiões fundamentalistas não têm o direito de interferir. É preciso enfrentar a ideologia patriarcal reproduzida por meio da mídia hegemônica, pelas religiões fundamentalistas e pelo próprio Estado, que disseminam a maternidade compulsória e, equivocadamente, o chamado ‘instinto materno’”, enfatiza a Conselheira Marylucia.

 

“Bolsa estupro”

Os absurdos do Estatuto do Nascituro não param por aí. O texto propõe que o estuprador genitor seja identificado e responsável por pagar uma pensão alimentícia até a maioridade. Caso ele não seja identificado, o Estado assumirá essa tarefa. “Por isso, este projeto tem sido chamado pelo movimentos feministas e de mulheres também de ‘Bolsa Estupro’. Ele naturaliza a violência contra a mulher, respalda este crime hediondo (o estupro) e, ao criminalizar o aborto, coloca a pessoa violentada no mesmo patamar do estuprador”, alertou Marylucia.

 

O PL nº 478/2007, de autoria dos Luiz Bassuma (PT/BA )e Miguel Martini (PHS/MG), está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado no dia 5 de junho na Comissão de Finanças e Tributação (CTF).

Calendário de Eventos

Abril 2024
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30

Denúncia

Não seja conivente com o exercício ilegal da profissão, faça a sua denúncia

 

Busca

Veja Mais

Receba Informações



Receber em HTML?

Joomla Extensions powered by Joobi

Rua do Estanho, n° 4355Cj. Marechal Rondon - Bairro: Flodoaldo Pontes Pinto Porto Velho - RO CEP: 76.820-706
Fone: (69) 3221-7636 Whatsapp : (69) 99985-5476 Email: cressro23@gmail.com Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

Copyright © 2013-2015. www.cress-ro.org.br. Todos os direitos reservados.